Publicado:
5-mai-2014 - às 16:3
ELEIÇÕES 2014
Sindicalista candidato deve se afastar até dia 5 de junho
Caso não o faça, o dirigente sindical pode se tornar inelegível
O dirigente sindical que pretende disputar as eleições deste ano tem, a partir desta segunda-feira (5), um mês para se afastar das atividades sindicais. Assim, deve se afastar até5 de junho, quatro meses antes do pleito, cujo 1º turno de votação será no dia 5 de outubro (primeiro domingo do mês) e o 2º turno no dia 26 de outubro (último domingo do mês).
Caso não o faça, o dirigente sindical pode se tornar inelegível.O afastamento não é definitivo nem tampouco implica na renúncia do cargo ou da função na entidade sindical caso o dirigente não tenha seu nome aprovado nas convenções partidárias.
Servidor e empregado público
Já os servidores e empregados públicos que pretendem concorrer no pleito têm o até 5 de julho (três meses antes) para pedir licença. Ao funcionário público ou empregado de empresa estatal é garantido o direito à remuneração enquanto permanecer na disputa eleitoral.
Outro acontecimento importante a partir de 5 de julho, até a posse dos eleitos, é a proibição à Administração Pública remover, transferir e exonerar servidores públicos.
[endif]--
Caso não o faça, o dirigente sindical pode se tornar inelegível.O afastamento não é definitivo nem tampouco implica na renúncia do cargo ou da função na entidade sindical caso o dirigente não tenha seu nome aprovado nas convenções partidárias.
Servidor e empregado público
Já os servidores e empregados públicos que pretendem concorrer no pleito têm o até 5 de julho (três meses antes) para pedir licença. Ao funcionário público ou empregado de empresa estatal é garantido o direito à remuneração enquanto permanecer na disputa eleitoral.
Outro acontecimento importante a partir de 5 de julho, até a posse dos eleitos, é a proibição à Administração Pública remover, transferir e exonerar servidores públicos.
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