Fácil não pode cobrar tarifa adicional por venda de vale-transporte via internet

Brasília-DF, quarta-feira, 12 de novembro de 2025


Brasília, quinta-feira, 3 de maio de 2012 - 18:59

COBRANÇA INDEVIDA

Fácil não pode cobrar tarifa adicional por venda de vale-transporte via internet


Fonte: TJDFT

A empresa vai ter que restituir R$ 4.401,00, corrigidos monetariamente, à Associação das Pioneiras Sociais - APS, que ajuizou ação com pedido de antecipação de tutela contra a cobrança

O TJDFT julgou ilegal a taxa adicional de 2,57% cobrada pela Fácil Brasília Transporte Integrado sobre as recargas de cartões de vale-transporte efetuadas via internet.

A empresa vai ter que restituir R$ 4.401,00, corrigidos monetariamente, à Associação das Pioneiras Sociais - APS, que ajuizou ação com pedido de antecipação de tutela contra a cobrança.

A associação relatou que após a implantação do Sistema de Bilhetagem Automática (SBA), cuja operadora no Distrito Federal é a empresa Fácil, a aquisição de vale-transporte pelos empregadores tem que ser feita de forma eletrônica, através da internet.

No entanto, para que o crédito seja emitido virtualmente, é cobrada taxa adicional de cerca de 3% do valor da compra. Reclamou em juízo que desde a implantação do SBA desembolsou R$ 4.401,00 a título de tarifa.

Inconformada, pediu a restituição em dobro do valor cobrado e a declaração judicial de que a taxa é ilegal, pois não consta da Lei Distrital 4.011/07, que instituiu a bilhetagem automática no DF.

Em contestação, a Fácil alegou que a taxa administrativa só é cobrada para as compras realizadas pelo site e que a associação tem opção de comprar diretamente na empresa, no próprio balcão, sem o pagamento do adicional.

Afirmou, ainda, que a tarifa tem a finalidade de cobrir as despesas com a implantação e manutenção do serviço e que a ação da autora não possui nenhum respaldo legal, devendo ser extinta sem análise do mérito.









Últimas notícias

Notícias relacionadas



REDES SOCIAIS
Facebook Instagram

Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar em Estabelecimentos Particulares de Ensino no Distrito Federal

SCS Quadra 1, Bloco K, Edifício Denasa, Sala 1304,
Brasília-DF, CEP 71398-900 Telefone (61) 3034-8685
recp.saepdf@gmail.com