Brasília, sexta-feira, 14 de novembro de 2025 - 15:25
STF flexibiliza regra e diz que recreio pode — ou não — integrar jornada de professores
Corte mantém recreio como parte do trabalho, mas abre brecha para escolas provarem, caso a caso, que docente não estava à disposição
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, quinta-feira (13), que o recreio escolar integra a jornada de trabalho de professores de escolas e faculdades particulares. Mas não de forma automática.
A Corte estabeleceu que o intervalo é, em regra geral, parte da jornada, porém as instituições de ensino poderão tentar provar, na Justiça do Trabalho, que o docente usou o período apenas para atividades pessoais, sem atender alunos ou realizar outras tarefas.
A decisão revisa o entendimento vigente até agora, segundo o qual o recreio era obrigatoriamente computado como tempo à disposição do empregador, sem margem para exceções.
Como fica na prática
Com o novo posicionamento, cada caso deverá ser analisado individualmente em eventual disputa judicial.
Caberá às escolas demonstrar que o professor não desempenhou qualquer atividade relacionada ao trabalho durante o chamado recreio.
Contexto constitucional
O julgamento tratou da constitucionalidade de decisões da Justiça do Trabalho que reconhecia o recreio como componente automático da jornada.
O tema chegou ao Supremo por meio de recurso da Abraji (Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades), que contestava decisões do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Votos e divergências
O relator, ministro Gilmar Mendes, abriu divergência ao defender que o recreio não deve ser computado de forma obrigatória. O entendimento dele foi acompanhado por Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
O presidente do STF, Edson Fachin, foi o único a divergir. Para ele, o intervalo do recreio deve ser considerado sempre como tempo à disposição das escolas.
Efeitos imediatos
Em março do ano passado, Gilmar Mendes havia determinado a suspensão nacional de todos os processos sobre o tema.
Com o fim do julgamento, tais ações serão retomadas e deverão seguir o novo entendimento do STF, que combina reconhecimento do recreio como parte da jornada, com a possibilidade de flexibilização caso a caso.
Impactos para professores
A decisão cria novo cenário de insegurança jurídica tanto para docentes quanto para as instituições particulares.
Para os professores, o entendimento do STF evita a perda automática do direito ao cômputo do recreio, mas os expõe a litígios individualizados, nos quais terão de comprovar que estavam à disposição da escola durante o intervalo.
Algo nem sempre simples, dado o caráter informal dessas tarefas.
Impactos para escolas privadas
Para a rede privada, a flexibilização é vista como vitória parcial: abre a possibilidade de redução de custos trabalhistas em casos específicos, desde que consigam demonstrar que o professor não desempenhou atividades relacionadas ao trabalho.
Por outro lado, aumenta o risco de judicialização, e exige, assim, controle mais rigoroso do cotidiano escolar, registro de atividades e reorganização de rotinas de supervisão no recreio.
Na prática, o Supremo cria modelo híbrido: a regra é incluir o recreio na jornada. A exceção, agora permitida, dependerá de prova concreta, o que deve movimentar o setor nos próximos anos.
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