Brasília, segunda-feira, 15 de dezembro de 2014 - 16:56
SERVIÇO
Beneficiados do INSS têm até 30 para comprovação de vida
Fonte: Portal Vermelho
Comprovação de vida deve ser feita na instituição em que o segurado recebe. É importante destacar que o procedimento é obrigatório e deve ocorrer anualmente
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até o dia 30 de dezembro (bancos não funcionam no dia 31) para comprovação de vida e a renovação da senha na rede bancária, caso contrário o benefício será suspenso.
A prova de vida é um importante procedimento no combate a fraudes e inconsistências no pagamento de benefícios.
Os bancos garantem que estão alertando os clientes sobre o fim do prazo, quer seja por meio de avisos impressos nos extratos bancários, quer seja em mensagens que podem ser lidas nas telas do caixa eletrônico, no momento do saque do benefício.
O segurando ou pensionista deve levar um documento de identificação com foto e de fé pública, como a carteira de identidade, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros. Os bancos que têm tecnologia para fazer a identificação biométrica poderão utilizá-la.
Caso esteja impedido de ir à agência bancária, o beneficiário deve fazer a prova de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS. Para se cadastrar, o procurador deverá comparecer a uma agência da Previdência Social e apresentar a procuração devidamente assinada.
O modelo da procuração pode ser encontrado no site do ministério. Outra opção é uma procuração registrada em cartório, se o beneficiário for não alfabetizado, informa o INSS. Além disso, é necessária a apresentação de atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou atestado de vida emitido por autoridade consular no caso de ausência por motivo de viagem ou de residência no exterior, além dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador.
A prova de vida é um importante procedimento no combate a fraudes e inconsistências no pagamento de benefícios.
Os bancos garantem que estão alertando os clientes sobre o fim do prazo, quer seja por meio de avisos impressos nos extratos bancários, quer seja em mensagens que podem ser lidas nas telas do caixa eletrônico, no momento do saque do benefício.
O segurando ou pensionista deve levar um documento de identificação com foto e de fé pública, como a carteira de identidade, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros. Os bancos que têm tecnologia para fazer a identificação biométrica poderão utilizá-la.
Caso esteja impedido de ir à agência bancária, o beneficiário deve fazer a prova de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS. Para se cadastrar, o procurador deverá comparecer a uma agência da Previdência Social e apresentar a procuração devidamente assinada.
O modelo da procuração pode ser encontrado no site do ministério. Outra opção é uma procuração registrada em cartório, se o beneficiário for não alfabetizado, informa o INSS. Além disso, é necessária a apresentação de atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou atestado de vida emitido por autoridade consular no caso de ausência por motivo de viagem ou de residência no exterior, além dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador.
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