Brasília, segunda-feira, 8 de novembro de 2010 - 16:26
DIREITO TRABALHISTA
TST determina que horas extras sejam compensadas mês a mês
Fonte: TST, na Agência Sindical
Ministro esclarece que o Tribunal tem adotado a tese de que a compensação deve ser dentro do próprio mês a que se referem, porque é idêntico o fato gerador do pagamento
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, em julgamento na última semana de recurso de uma ex-empregada do Banco Santander, que a compensação das horas extras pagas com aquelas efetivamente realizadas pelo empregado deve ser feita dentro do próprio mês a que se referem.
A decisão unânime do colegiado seguiu o voto do relator, ministro Emmanoel Pereira, segundo o qual o artigo 459 da CLT, ao fixar o mês como parâmetro temporal do pagamento do salário, impõe a observância da mesma periodicidade para o pagamento das demais parcelas de natureza salarial – na hipótese, as horas extras.
Jurisprudência
Emmanoel Pereira esclareceu que o TST tem adotado a tese de que a compensação deve ser dentro do próprio mês a que se referem, porque é idêntico o fato gerador do pagamento.
Além do mais, tendo em vista a natureza salarial das horas extras, é descabida a compensação de eventual saldo nos meses subsequentes.
Últimas notícias
Fim da escala 6x1 mobiliza Senado em debate histórico, mas PEC ainda aguarda definição de calendário na CCJ
2/7 - 11:41 |
Quando o direito ao descanso vira ameaça ao consumo
2/7 - 11:35 |
Pressão das centrais surte efeito e Senado acelera debate sobre o fim da escala 6×1
2/7 - 11:23 |
Em 2026, o Brasil decidirá entre aprofundar a democracia ou revisitar passado de retrocessos
1/7 - 10:51 |
Mobilização nacional amplia pressão sobre Senado por jornada de 40 horas e fim da escala 6×1
Notícias relacionadas
Na batalha pelas 40 horas trabalhadores ganham as ruas
22/6 - 8:56 |
Pejotização avança e esvazia proteção trabalhista
1/6 - 9:57 |
“PEC dos Patrões”: senadores tentam reverter avanço histórico contra a escala 6x1; quem são?
28/5 - 10:41 |
A maior vitória dos trabalhadores desde a Constituição de 1988
7/5 - 10:33 |
Patrões no banco dos réus e TST desmascara coerção pró-Bolsonaro nas eleições de 2022

