Brasília, segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010 - 12:50 | Atualizado em: 23 de fevereiro de 2010
DIREITO NEGADO
Aos auxiliares de educação do Galois
Compensação ilegal deve ser anotada para facilitar posterior cobrança na Justiça das horas extras devidas
O SAEP vem a público externar repúdio ao teor da Circular 1/2010, na qual o Colégio Galois informa que o período de Carnaval não é feriado nacional, portanto, passível de compensação via banco de horas.
A diretoria do SAEP é totalmente contra o banco de horas, por entender que é ilegal.
Hoje, não há Convenção Coletiva de Trabalho vigente que autorize o banco de horas pretendido pelo Galois.
É, portanto, ilegal a compensação de mencionada pela escola.
Qualquer compensação ilegal promovida pelo Galois deverá ser anotada pelo empregado de modo a facilitar posterior cobrança, na Justiça, das horas extras devidas.
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