Brasília, terça-feira, 1 de julho de 2014 - 15:6
JUSTIÇA DO TRABALHO
Segue para sanção projeto que acelera processos trabalhistas
Fonte: Agência Senado
Projeto prevê várias mudanças para Judiciário, na hora de julgar recursos e ações de caráter trabalhistas
Segue para sanção presidencial projeto de lei que visa garantir maior celeridade aos processos na Justiça do Trabalho. O PLC 63/13, do deputado Valtenir Pereira (Pros-MT), foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no mês passado e, como não houve recurso, não precisará ser votado em plenário.
De acordo com a proposta, o ministro relator do processo no Tribunal Superior do Trabalho (TST) poderá negar seguimento ao recurso de embargos caso este seja inadequado – por exemplo, se a decisão questionada seguir jurisprudência do próprio TST ou do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Essa é uma matéria a favor do trabalhador e da agilidade da Justiça”, disse o relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR), durante a votação na CCJ.
O texto também obriga os tribunais regionais do Trabalho (TRT) a uniformizar sua jurisprudência e aplicar o mecanismo de resolução de demandas repetitivas.
Com isso, divergências entre turmas de um mesmo TRT, poderão ser uniformizadas no âmbito do próprio tribunal regional e sem prejuízo da uniformização da jurisprudência em nível nacional, que continua a cargo do TST.
Além disso, pelo texto aprovado, será permitida a concessão de efeito modificativo aos embargos somente quando a omissão do acórdão recorrido for suficiente, por si só, para ensejar a sua reforma.
De acordo com a proposta, o ministro relator do processo no Tribunal Superior do Trabalho (TST) poderá negar seguimento ao recurso de embargos caso este seja inadequado – por exemplo, se a decisão questionada seguir jurisprudência do próprio TST ou do Supremo Tribunal Federal (STF).
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Com isso, divergências entre turmas de um mesmo TRT, poderão ser uniformizadas no âmbito do próprio tribunal regional e sem prejuízo da uniformização da jurisprudência em nível nacional, que continua a cargo do TST.
Além disso, pelo texto aprovado, será permitida a concessão de efeito modificativo aos embargos somente quando a omissão do acórdão recorrido for suficiente, por si só, para ensejar a sua reforma.
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