Brasília, terça-feira, 6 de setembro de 2016 - 14:5
DIREITO GARANTIDO
Trabalhador deve receber auxílio alimentação sem nenhum desconto
CCT garante benefício integral. Empregador deve ficar atento às condições previstas
O auxílio alimentação para os trabalhadores das instituições de ensino superior aumentou para R$ 16 (dia trabalhado) e deve ser concedido a partir de 1º de setembro. O benefício consta na cláusula 27, da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), assinada em 19 de agosto pelas entidades representativas - SAEP e Sindepes.
Neste sentido, a diretoria do SAEP ressalta que o valor do auxílio deve ser pago em sua totalidade a todos os trabalhadores que têm esse direito. Nenhum desconto deve ser feito pelo empregador, pois não há qualquer previsão para isto na CCT.
O Sindicato lembra que o benefício em questão é concedido aos auxiliares de educação das instituições particulares do DF desde 2013. Por isso, as empresas têm o dever de observar rigorosamente as condições previstas na Convenção Coletiva e nela não há previsão de desconto.
Ressalta-se, ainda, que o objetivo do auxílio é melhorar as condições de trabalho e os benefícios dos trabalhadores. Assim, uma redução do valor, por qualquer motivo, representaria grave precarização e claro descumprimento de direito, assegurado pela CCT.
Confira aqui a íntegra da CCT 2016/2017. O documento também pode ser acessado no site do SAEP no link Convenções Coletivas, à direita da página.
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