Brasília, terça-feira, 24 de junho de 2014 - 14:51
TRABALHADORES
Câmara: projeto estabelece férias coletivas em três períodos
Fonte: Portal CTB
Matéria tramita em caráter conclusivo, ou seja, não precisa ser deliberada em Plenário. Será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6070/13, que permite a concessão de férias coletivas em três períodos, desde que nenhum deles seja inferior a dez dias corridos.
De autoria da deputada Aline Corrêa (PP-SP), a proposta modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43), que hoje prevê a divisão das férias coletivas no máximo em dois períodos anuais.
De acordo com o texto, o empregador deverá comunicar por escrito aos empregados, com a antecedência mínima de 30 dias, as datas de início e fim de cada período de férias, especificando os setores que serão abrangidos pela medida. Atualmente, essa antecedência deve ser de 15 dias.
O projeto aguarda o parecer do relator, deputado Jorge Corte Real (PTB-PE), quanto às emendas apresentadas na CTASP. A matéria, que tramita em caráter conclusivo, ou seja, não precisa ser deliberada em Plenário, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
De autoria da deputada Aline Corrêa (PP-SP), a proposta modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43), que hoje prevê a divisão das férias coletivas no máximo em dois períodos anuais.
De acordo com o texto, o empregador deverá comunicar por escrito aos empregados, com a antecedência mínima de 30 dias, as datas de início e fim de cada período de férias, especificando os setores que serão abrangidos pela medida. Atualmente, essa antecedência deve ser de 15 dias.
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