Brasília, sexta-feira, 12 de novembro de 2021 - 17:44
Entenda o Decreto Trabalhista de Bolsonaro, por Zilmara Alencar e Luiz Alberto
Em análise preliminar, sem entrar no mérito e na prática da execução destas normas, o intuito da desburocratização é louvável, pois, representa conquista formal para todos os operadores de Direito, as empresas, entidades sindicais e trabalhadores.
No entanto, compreende Zilmara Alencar, do corpo técnico do DIAP, “somente o dia a dia será capaz de nos dizer o alcance destas normas.” Em breve, Zilmara vai apresentar parecer sobre os aspectos materiais envoltos pelo Decreto 10.854/21. Acesse também a Portaria/MTP 671, que “Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.”
Por meio de nota técnica, também preliminar, o consultor legislativo do Senado e do corpo técnico do DIAP, Luiz Alberto dos Santos, entende que “não se vislumbram [no decreto] questões de ilegalidade ou ofensa ao direito do trabalhador, embora a orientação geral do decreto e sua ‘consolidação’, seja no sentido de facilitar a atividade econômica, materializando conceitos da ‘Lei de Liberdade Econômica’ e simplificando normas.”
Fonte: DIAP
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