Brasília, quinta-feira, 22 de dezembro de 2011 - 13:43
INFRAÇÃO
Em vez de multa de trânsito, motorista recebe carta de advertência
Fonte: Portal Alô
Detran envia decisão de conversão pelo correio, mas os pontos na carteira permanecem
Muitos motoristas desconhecem benefícios do Código de Trânsito Brasileiro (art. 267), que possibilitam a isenção do pagamento de multas por infração leve ou média durante um ano.
Caso as multas não tenham ocorrido pelo mesmo motivo, o condutor pode pedir o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran DF) a conversão da multa em advertência escrita.
O benefício real vai para o bolso, mas pesa na carteira de habilitação da mesma forma, já que perde-se os pontos previstos na infração. O processo é fácil, basta levar cópia da carteira de habilitação e a notificação da multa.
No período de 30 dias, o Detran envia por correio a decisão por escrito. Uma advertência com caráter educativo, mas que passa despercebido por muitos condutores.
Segundo o Detran, para entrar com recurso de infração é necessário além do formulário, protocolizar o documento até a data do vencimento da multa. Vale ressaltar que o pedido passa por avaliação, isto significa, uma nova perícia quanto a infração cometida.
O artigo serve como um recurso de defesa do infrator, que é analisado pelo Núcleo de Análise de Defesa Prévia (Nudep). O órgão é responsável por avaliar todos os requerimentos em que o Detran DF é o autuador da infração.
Se a multa acontece em outro estado, o Nudep envia os dados da multa ao Detran de Brasília.
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