Brasília, segunda-feira, 7 de julho de 2014 - 15:39 | Atualizado em: 8 de julho de 2014
ELEIÇÕES 2014
Campanha eleitoral começa legalmente em todo o país
Fonte: Agência Brasil
Ainda assim, propaganda eleitoral em rádio e TV terá início somente em 19 de agosto
reprodução
Com o fim do prazo para todos os candidatos pedirem os registros à Justiça Eleitoral, a campanha começou neste domingo (6) em todo o país. O primeiro turno das eleições será no dia 5 de outubro, quando 141,8 milhões de eleitores devem comparecer às urnas para eleger deputados estaduais e federais, senadores, governadores e o presidente da República.
Conforme a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), os candidatos e as coligações podem contratar serviços autofalantes em suas sedes para promover a campanha das 8h às 22h. Os comícios também estão autorizados das 8h às 24h. Nesse caso, a contratação de artistas e a distribuição de brindes são proibidos.
Também fica proibida a divulgação das candidaturas em painéis (outdoors) espalhados pelas cidades. A propaganda por meio cartazes tem tamanho máximo de 4 metros quadrados. Se a regra não for cumprida, caberá multa que varia de R$ 5 mil a R$ 15 mil e determinação para a retirada imediata dos cartazes.
A propaganda eleitoral na internet também está liberada no site próprio do candidato. É proibida a veiculação paga ou divulgada de forma gratuita em páginas de empresas privadas, sem fins lucrativos, ou públicas.
A fiscalização do cumprimento das regras será feita pelos tribunais regionais eleitorais e pelo Ministério Público Eleitoral. Os eleitor também poderá denunciar o descumprimento das regras por meio dos canais disponibilizados por cada um dos órgãos.
A propaganda eleitoral em cadeia de rádio e de TV terá início somente no dia 19 de agosto. O tempo de cada candidato dentro dos programas será definido de acordo com as coligações que formaram a chapa. No caso dos candidatos à Presidência da República, o TSE marcou uma audiência pública para o dia 18 de julho para definir o horário que os presidenciáveis terão no horário gratuito.
Conforme a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), os candidatos e as coligações podem contratar serviços autofalantes em suas sedes para promover a campanha das 8h às 22h. Os comícios também estão autorizados das 8h às 24h. Nesse caso, a contratação de artistas e a distribuição de brindes são proibidos.
Também fica proibida a divulgação das candidaturas em painéis (outdoors) espalhados pelas cidades. A propaganda por meio cartazes tem tamanho máximo de 4 metros quadrados. Se a regra não for cumprida, caberá multa que varia de R$ 5 mil a R$ 15 mil e determinação para a retirada imediata dos cartazes.
A propaganda eleitoral na internet também está liberada no site próprio do candidato. É proibida a veiculação paga ou divulgada de forma gratuita em páginas de empresas privadas, sem fins lucrativos, ou públicas.
A fiscalização do cumprimento das regras será feita pelos tribunais regionais eleitorais e pelo Ministério Público Eleitoral. Os eleitor também poderá denunciar o descumprimento das regras por meio dos canais disponibilizados por cada um dos órgãos.
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