Brasília, quinta-feira, 16 de janeiro de 2025 - 14:8 | Atualizado em: 28 de janeiro de 2025
Piso da categoria eleva-se para R$ 1.518
Por força de lei, nenhum salário, por meio de contratação formal, sob a CLT, pode ser inferior ao salário mínimo, que é o piso salarial nacional
Com o aumento do salário mínimo, por meio da Lei 15.077/24, a partir de 1º janeiro, o piso nacional passou de R$ 1.412 para R$ 1.518. Assim, o piso da categoria, tanto na Educação Básica quanto no Ensino Superior passa a ser de R$ 1.518.
Isto é, nenhum trabalhador na categoria poderá receber salário inferior ao salário mínimo, que é o piso salarial nacional.
Piso da categoria se eleva em janeiro
Portanto, a partir deste mês, quem tem salário inferior ao novo salário mínimo terá que ter o piso salarial elevado a R$ 1.518. Assim está consignada em ambas às convenções coletivas — tanto na Educação Básica quanto no Ensino Superior.
O SAEP lembra, ainda, que as CCT (convenções coletivas de trabalho) celebradas em 2023 têm validade de 2 anos. Isto é, ambas vigem até este ano que ora se inicia.
Fiquem atentos ao contracheque de fevereiro!!
A Diretoria
Últimas notícias
Formação e ação: SAEP promove curso para fortalecer a direção sindical
12/11 - 15:58 |
O fim da CLT é a liberdade que oprime
12/11 - 15:46 |
PJ x CLT: entre acesso a direitos e ausências desses, trabalhadores querem proteção
11/11 - 13:39 |
Reajuste salarial simboliza avanços para trabalhadores da Educação Básica
11/11 - 13:32 |
Escala 6×1 vira alvo no Congresso e debate expõe desgaste real dos trabalhadores

