Brasília, quarta-feira, 4 de maio de 2011 - 14:48
SAÚDE E TRABALHO
Câmara aprova licença para trabalhador acompanhar familiar
Fonte: Agência Câmara, no Diap
Texto foi aprovado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Trabalho, mas foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, por ter parecer divergentes, a matéria deve ser analisada ainda pelo plenário da Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, nesta terça-feira (3), proposta que possibilita ao trabalhador acompanhar um familiar portador de necessidades especiais nos tratamentos médicos necessários, sem prejuízo salarial.
O texto beneficia empregados regidos pela CLT - os servidores públicos já têm direito a licença por motivo de doença em pessoa da família.
A proposta reúne o PL 1.038/03, do falecido deputado Ricardo Izar, e os anexados.
O relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB), ressaltou que a comissão analisou apenas os aspectos formais dos projetos, ou seja, se estão de acordo com a Constituição e as leis brasileiras.
O texto foi aprovado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Trabalho, mas foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, por ter parecer divergentes, a matéria deve ser analisada ainda pelo plenário da Câmara.
Regras
De acordo com a proposta, o trabalhador poderá deixar de comparecer ao trabalho quando tiver de acompanhar terapias e tratamentos médicos de filho ou dependente deficiente, desde que parecer técnico ou laudo médico específico, emitido por profissional da rede hospitalar pública, comprove a necessidade de assistência continuada.
Os pais ou responsáveis poderão decidir qual dos dois - pai ou mãe - será responsável por acompanhar o filho deficiente.
A alternância será admitida, mas não a acumulação do direito de faltar ao trabalho no mesmo turno, ainda que os empregadores sejam diferentes.
O empregado também terá direito a ausência remunerada por até 30 dias em caso de doença do cônjuge ou companheiro, pais, padrasto ou madrasta, filhos, enteados ou dependente.
Para isso é preciso comprovar, mediante atestado médico, que a assistência direta do empregado é indispensável, e que é impossível conciliá-la com a sua permanência no trabalho.
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