Brasília, sexta-feira, 26 de janeiro de 2024 - 8:59 | Atualizado em: 6 de fevereiro de 2024 - 12:12
As orientações do MP sobre as contribuições aos sindicatos
Por: Davi Santos*
As empresas não podem orientar nem auxiliar os empregados em atividades que se oponham ao sindicato. Trata-se de definição do MPT (Ministério Público do Trabalho), na Orientação 13, da Conalis (Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social).
Medidas estão alinhada com os princípios constitucionais que garantem a liberdade de associação e organização sindicais
Davi Santos*
As empresas não podem orientar nem auxiliar os empregados em atividades que se oponham ao sindicato. Trata-se de definição do MPT (Ministério Público do Trabalho), na Orientação 13, da Conalis (Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social).
A orientação visa assegurar a liberdade sindical e garantir que os trabalhadores possam exercer direitos de forma plena, sem interferências indevidas por parte das empresas.
O MPT destaca que essas medidas estão alinhadas com os princípios constitucionais que garantem a liberdade de associação e organização sindicais.
Principais pontos da Orientação13:
Não interferência nas atividades sindicais
As empresas devem abster-se de qualquer interferência nas atividades sindicais, seja por meio de orientações diretas aos empregados ou por qualquer forma de auxílio que tenha o propósito de prejudicar a atuação sindical.
Respeito à liberdade de associação
A orientação reforça a importância do respeito à liberdade de associação dos trabalhadores, garantindo que eles possam se organizar livremente em sindicatos para defesa dos interesses da categoria.
Proibição de medidas discriminatórias
Fica expressamente proibida a adoção de medidas discriminatórias contra empregados que estejam associados a sindicatos ou que participem de atividades sindicais. Essa proibição abrange desde demissões até práticas que possam configurar assédio ou retaliação.
Transparência e informação
As empresas são encorajadas a manter ambiente transparente em relação às atividades sindicais, fornecendo informações claras e objetivas aos empregados sobre direitos e garantias da categoria profissional.
A Orientação 13 surge emcontexto em que a valorização dos direitos trabalhistas e a garantia de ambiente laboral justo têm sido temas amplamente discutidos. O MPT reforça que a atuação sindical é fundamental para o equilíbrio nas relações de trabalho, contribuindo para a construção de condições de trabalho mais justas e equitativas.
Empresas que descumprirem a orientação podem estar sujeitas às sanções legais, conforme previsto na legislação trabalhista. O MPT ressalta a importância da conformidade com as diretrizes estabelecidas, visando à promoção de um ambiente de trabalho saudável e respeitoso.
(*) Diretor de Comunicação do SAEP-DF. Bacharel em jornalismo pelo Uniceub.
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