Brasília, quarta-feira, 23 de maio de 2012 - 17:50
POLÍTICA DE PREVENÇÃO
Abuso sexual é o segundo tipo de violência sofrida por crianças no País
Fonte: Agência Brasil
Pesquisa revela que maior parte das agressões ocorrem na residência da própria criança
O abuso sexual é o segundo tipo de violência mais característica em crianças de até 9 anos, de acordo com pesquisa divulgada, nesta terça-feira (22), pelo Ministério da Saúde.
O levantamento indica que esse tipo de agressão fica atrás apenas das notificações de negligência e abandono.
Em 2011, foram registrados 14.625 casos de violência doméstica, sexual, física e outras agressões contra menores de 10 anos - 35% do total, enquanto a negligência e o abandono responderam por 36% dos registros.
Os dados revelam ainda que a violência sexual também ocupa o segundo lugar na faixa etária de 10 a 14 anos, com 10,5% das notificações, ficando atrás apenas da violência física (13,3%).
Na faixa de 15 a 19 anos, esse tipo de agressão ocupa o terceiro lugar, com 5,2%, atrás da violência física (28,3%) e da psicológica (7,6%).
Os números apontam também que 22% do total de casos (3.253) envolveram menores de 1 ano e 77% foram registrados na faixa etária de 1 a 9 anos.
A maior parte das agressões ocorreu na residência da criança (64,5%). Em relação ao meio utilizado para agressão, a força corporal/espancamento foi o mais apontado (22,2%), atingindo mais meninos (23%) do que meninas (21,6%).
Em 45,6% dos casos, o provável autor da violência era do sexo masculino. A maior parte dos agressores é alguém do convívio muito próximo da criança e do adolescente: o pai, algum parente ou ainda amigos e vizinhos.
De acordo com o Ministério, o sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (Viva) possibilita conhecer a frequência e a gravidade das agressões e identificar casos de violência doméstica, sexual e outras formas (psicológica e negligência/abandono).
Esse tipo de notificação se tornou obrigatória em todos os estabelecimentos de saúde do país no ano passado.
Os dados são coletados por meio da Ficha de Notificação/Investigação individual de violência doméstica, sexual e/ou outras violências, que é registrada no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). Qualquer caso, suspeito ou confirmado, deve ser notificado pelos profissionais de saúde.
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