Brasília, quinta-feira, 3 de junho de 2010 - 12:26
DEFESA DO CONSUMIDOR
10 dias para ressarcir consumidor por pagamento indevido
Fonte: Agência Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (1º), prazo de até 10 dias para que os consumidores sejam ressarcidos por valores pagos indevidamente.
O prazo será contado a partir da data da entrega da reclamação feita pelo consumidor ao fornecedor.
O prazo de 10 dias é resultado de uma emenda aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei 3600/08, do deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ).
A proposta original determinava o prazo de 24 horas para devolução dos valores pagos de forma injustificada.
Hoje, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) já estabelece que o consumidor cobrado por quantia indevida tem direito ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros. A lei, contudo, não determina prazo para o ressarcimento.
Ressarcimento
A CCJ analisa apenas a constitucionalidade da proposta. O relator, deputado Colbert Martins (PMDB-BA), concordou com o texto.
Como a aprovação foi em caráter conclusivo, a proposta seguirá para análise do Senado, caso não haja recurso para votação pelo Plenário.
O texto original do projeto também estabelecia que o ressarcimento ao consumidor seria efetuado preferencialmente por meio de depósito em conta corrente ou cheque nominativo. Emenda da Comissão de Defesa do Consumidor retirou essas preferências.
Dessa forma, a definição do modo de ressarcimento será resultado de negociação entre o consumidor lesado e o fornecedor do produto ou do serviço. Ambas as modificações ao texto original foram ratificadas pela CCJ.
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