Brasília, sexta-feira, 5 de junho de 2009 - 13:34
ESTABILIDADE PROFISSIONAL
Demissão de gestante pode ficar mais difícil
Fonte: Blog O outro lado da notícia
De acordo com o projeto, somente poderá ocorrer após a apuração da falta grave por meio de um inquérito judicial
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira (3) projeto que cria dificuldades para a demissão, por justa causa, de gestantes.
Pela proposta, a demissão da gestante somente poderá ocorrer após a apuração da falta grave por meio de um inquérito judicial.
Na prática, o empregador precisará do aval da Justiça do Trabalho para efetivar a demissão.
Pelo projeto, durante a tramitação do inquérito judicial, a empregada continuará recebendo o salário.
Como a CCJ aprovou a proposta em caráter conclusivo, ela deverá ser examinada diretamente pelo Senado agora.
Hoje, segundo o relator do projeto e autor de um substitutivo, deputado Flávio Dino (PCdoB/MA), a empresa pode demitir, apenas em caso de justa causa, a gestante e cabe a ela recorrer à Justiça do Trabalho para tentar reverter a dispensa.
"Se aprovado em definitivo, o projeto prevê que a empresa, para demitir, precisará ter uma autorização da Justiça do Trabalho para isso. O projeto protege mais o espírito da estabilidade da gestante e protege o bebê".
E emenda: "Sem o inquérito, a empregada gestante demitida por justa causa fica sem emprego e sem salário em momento bastante delicado. Hoje, a empresa pode demitir e, se a trabalhadora considera que doi injusta, dá entrada com ação na Justiça do Trabalho e, até a Justiça decidir, o bebê já nasceu", disse Flávio Dino.
A proposta original foi apresentada pelo deputado Paulo Rocha (PT/PA), mas Flávio Dino apresentou substitutivo sem alterar o mérito.
O projeto altera artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo entendimento da Justiça do Trabalho, o chamado inquérito judicial só é previsto atualmente no caso de trabalhadores com mais de 10 anos no mesmo emprego ou no caso de estabilidade garantida a dirigentes sindicais.
Pelo texto, "a dispensa por justa causa da empregada gestante somente poderá ser efetivada após a apuração da falta grave em inquérito, nos termos dos artigos 853 a 855 da CTL".
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