Brasília, segunda-feira, 12 de abril de 2010 - 17:50
MENSALÃO DO DEM
STJ liberta outros cinco aliados de Arruda, presos desde fevereiro
Fonte: Agência Estado
Os cinco envolvidos no episódio de suborno de testemunha do Mensalão do DEM, em Brasília, que estão presos na Penitenciária da Papuda, também ganharão liberdade.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anunciada nesta segunda-feira (12), favorável à libertação do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (ex-DEM), beneficia todos os envolvidos que foram presos também em fevereiro.
O primeiro deles, o ex-conselheiro do Metrô de Brasília, Antônio Bento, foi preso em flagrante em 5 de fevereiro durante a suposta tentativa de suborno do jornalista Edmilson Edson dos Santos, o Edson Sombra.
Os outros quatro, o ex-diretor da Companhia Energética de Brasília (CEB) Haroaldo de Carvalho; o ex-secretário de Comunicação do Distrito Federal, Wellington Moraes; o suplente de deputado Geraldo Naves; e o assessor do ex-governador Rodrigo Arantes, tiveram a prisão decretada no mesmo dia que Arruda e agora também ganharão liberdade.
Últimas notícias
Salários avançam acima da inflação em 2026 e expõem fôlego das negociações coletivas
24/3 - 17:32 |
Atlas da Escala 6x1 define padrão “de regime de vida baseado na exaustão”
24/3 - 15:2 |
Sem aliança ampla, a derrota é certa no DF
23/3 - 18:34 |
Guerra no Oriente Médio e o impacto no Brasil
23/3 - 10:26 |
Sem pressão sindical e social, Congresso vai enterrar redução da jornada
Notícias relacionadas
TST destrava dissídios e reconhece que sindicato pode acionar Justiça diante de recusa patronal em negociar
7/10 - 21:13 |
Pejotização no banco dos réus: STF discute limites e legalidade da prática
5/6 - 17:53 |
SAEP apoia greve dos professores da rede pública; docente mal remunerado é descompromisso com educação de qualidade
10/1 - 10:21 |
TST: Só sindicato de trabalhador pode propor ação de reajuste salarial
12/6 - 20:47 | TRABALHO INFANTIL
O combate ao trabalho infantil no Brasil e a inadmissibilidade do aumento da idade mínima para o trabalho*

