Brasília, terça-feira, 9 de setembro de 2014 - 15:45
TRABALHO E PREVIDÊNCIA
Projeto veda incentivo fiscal a empresa que discriminar mulher
Fonte: Agência Câmara
Proibição valerá, inclusive, para empresa que pagar salário menor a mulheres
A Câmara dos Deputados analisa projeto (PL 7156/14) que proíbe a concessão de incentivo fiscal e financiamento a pessoas jurídicas de direito privado e a pessoas físicas que utilizem práticas discriminatórias contra mulheres no mundo do trabalho.
Também ficam proibidos, nesses casos, contratos administrativos e participação em licitações, inclusive pregões e aquelas realizadas dentro de parcerias público-privadas (PPPs) nos âmbitos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O projeto é assinado conjuntamente pelos deputados Rogério Carvalho (PT-SE), Janete Rocha Pietá (PT-SP) e Jô Moraes (PCdoB-MG). De acordo com o texto, considera-se prática discriminatória à mulher a situação em que ela é submetida a igual trabalho ao do empregado homem, recebendo remuneração menor ou tendo jornada de trabalho maior. Também é discriminação contra a mulher o assédio sexual ou moral.
Ficam de fora das limitações impostas pelo projeto as diferenças salariais e de jornada de trabalho entre mulheres e homens em razão de enquadramento no plano de carreira, cargos e salários da empresa ou ainda em razão das normas de proteção às mulheres.
Ao justificar o projeto, os deputados citam dispositivo da Constituição Federal que prevê a “proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”.
Exploração comum
“Um dos problemas constantemente relatados pelas entidades de defesa dos direitos da mulher é o assédio moral, sexual e a discriminação no ambiente de trabalho”, afirma Rogério Carvalho. “Há casos de exploração em que algumas acabam ficando 12, 14 horas por dia nos estabelecimentos", acrescenta.
O deputado também cita levantamento recente realizado por um site especializado que revela que 32% das mulheres entrevistadas afirmam sofrer ou já ter sofrido assédio sexual no ambiente de trabalho.
Por sua vez, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), datada de 2006, juntando-se as horas gastas com o trabalho formal e dentro de casa, as mulheres chegam a trabalhar mais de 58 horas por semana, 13 a mais que os homens.
Além disso, a quantidade de mulheres que ocupam cargos de chefia é muito baixa: apenas 23% na presidência ou posições similares, diz a pesquisa. Ainda segundo o levantamento, as questões culturais, que as colocam sempre no papel de “cuidadora” e “protetora”, acabam afastando a sua participação em algumas profissões mais técnicas que remuneram melhor, como engenharia.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Também ficam proibidos, nesses casos, contratos administrativos e participação em licitações, inclusive pregões e aquelas realizadas dentro de parcerias público-privadas (PPPs) nos âmbitos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O projeto é assinado conjuntamente pelos deputados Rogério Carvalho (PT-SE), Janete Rocha Pietá (PT-SP) e Jô Moraes (PCdoB-MG). De acordo com o texto, considera-se prática discriminatória à mulher a situação em que ela é submetida a igual trabalho ao do empregado homem, recebendo remuneração menor ou tendo jornada de trabalho maior. Também é discriminação contra a mulher o assédio sexual ou moral.
Ficam de fora das limitações impostas pelo projeto as diferenças salariais e de jornada de trabalho entre mulheres e homens em razão de enquadramento no plano de carreira, cargos e salários da empresa ou ainda em razão das normas de proteção às mulheres.
Ao justificar o projeto, os deputados citam dispositivo da Constituição Federal que prevê a “proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”.
Exploração comum
“Um dos problemas constantemente relatados pelas entidades de defesa dos direitos da mulher é o assédio moral, sexual e a discriminação no ambiente de trabalho”, afirma Rogério Carvalho. “Há casos de exploração em que algumas acabam ficando 12, 14 horas por dia nos estabelecimentos", acrescenta.
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