Brasília, quarta-feira, 24 de agosto de 2011 - 12:8
JORNADA DE TRABALHO
Novo ponto eletrônico já tem 117 modelos registrados no Trabalho
Fonte: Blog do Trabalho
As empresas que adotam o ponto eletrônico para controlar a jornada dos seus trabalhadores têm até o dia primeiro de setembro para se adaptar à nova regulamentação do governo, que prevê o uso de aparelhos certificados por órgãos técnicos, com memória inviolável e emissão de recibos ao trabalhador
Um total de 117 modelos do novo registrador eletrônico de ponto (REP) já recebeu a homologação do Ministério do Trabalho e Emprego e está à venda no país, informa o cadastro da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
Segundo o cadastro, o país conta hoje com 29 fabricantes registrados do aparelho, que passou a agregar tecnologias que variam desde a leitura por código de barras até a biometria (identificação a partir de atributos físicos do trabalhador), como a impressão digital.
"Essa variedade permite que cada empresa encontre um modelo que vai se adaptar ao seu tamanho e as suas necessidades. Hoje há uma diversidade muito grande", analisa Dimas de Mello, presidente Associação Brasileira das Empresas Fabricantes de Equipamentos de Registro Eletrônico (Abrep).
O executivo aponta como exemplo de inovação os marcadores de ponto desenvolvidos para serem instalados dentro de veículos, de forma a atender as empresas que atuam em frentes de trabalho e precisam deslocar constantemente seus funcionários.
"O mercado desenvolveu essa solução móvel, um produto mais resistente e que é inclusive capaz de resistir às vibrações de um ônibus", destaca.
A legislação brasileira obriga que toda empresa com mais de dez funcionários adote uma das três modalidades de ponto: manual (escrito), mecânico (cartão) ou eletrônico.
Há dois anos, o ministério publicou a portaria MTE nº 15.510, de 21 de agosto de 2009, que trouxe diretrizes para o funcionamento dos equipamentos e dos programas de computador usados no controle da jornada.
Para quem faz a opção pelo ponto eletrônico, as obrigações da utilização dos programas de computador (software) e do cadastramento no site do MTE já estão em vigor desde agosto de 2009, enquanto os aparelhos de marcação só agora passarão a ser exigidos.
Para a secretária nacional de Inspeção do Trabalho, Vera Albuquerque, é preciso desmistificar a idéia de que o ponto eletrônico é obrigatório.
"As empresas com menos de dez funcionários estão isentas e as outras podem adotar o ponto manual ou mecânico, ou ainda negociar com o sindicato a adoção de sistema alternativo por acordo coletivo", explica.
A nova regulamentação atende a reiteradas orientações da Justiça do Trabalho e tem como objetivo evitar fraudes no momento de marcação do ponto ou a alteração das informações armazenadas, garantindo a trabalhadores e empregados o mesmo nível de acesso a uma base de dados segura.
Essa mesma base de dados será usada pelos auditores fiscais do Trabalho, funcionários do Ministério do Trabalho e Emprego que fiscalizam o cumprimento da legislação trabalhista nas empresas.
"O modelo garante que todas as partes compartilhem as mesmas informações, o que vai evitar fraudes e questionamentos na Justiça", analisa a secretária.
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