Brasília, quinta-feira, 15 de julho de 2010 - 12:49
ELEIÇÕES 2010
Começa prazo para transferências de títulos para voto em trânsito
Fonte: Agência Brasil
Pprazo vai até o dia 15 de agosto e a transferência só pode ser feita para uma das capitais do país
Os eleitores que não vão estar em seu domicílio eleitoral no dia 3 de outubro podem começar a pedir a partir desta quinta-feira (15), a transferência temporária do título.
Apesar de as eleições este ano serem gerais – com escolha para presidente, governadores, senadores, deputados – o eleitor em trânsito com o título transferido temporariamente só poderá votar para presidente e vice-presidente da República.
O prazo vai até 15 de agosto e a transferência só poderá ser feita para uma das capitais do país.
Para isso, basta o eleitor comparecer a qualquer cartório eleitoral e indicar em qual das capitais estará presente – de passagem ou em deslocamento – no primeiro e no segundo turno das eleições.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que é preciso um mínimo de 50 eleitores cadastrados para que as urnas específicas de voto em trânsito sejam instaladas.
O local de votação desses eleitores será divulgado no site do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais no dia 5 de setembro.
Caso não haja registro de pelo menos 50 eleitores interessados em transferir o título temporariamente para determinada localidade, o pedido será cancelado e os eleitores terão de justificar o voto ou votar em sua seção eleitoral de origem.
O pedido de transferência temporária poderá ser cancelado também até 15 de agosto. Se o eleitor não cancelar o pedido e não estiver na capital de transferência no dia da eleição, mesmo que esteja no domicílio eleitoral original, deverá justificar a ausência do voto.
Para isso, terá até 60 dias depois das eleições. O formulário para justificativa eleitoral é gratuito e pode ser obtido nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor e nos sites do TSE e do TRE.
Para justificar o voto, o eleitor precisa apresentar o título ou um documento oficial de identificação com foto. O requerimento de justificativa pode ser entregue nos cartórios e postos de atendimento eleitoral.
Em caso de segundo turno, é preciso apresentar uma nova justificativa. O eleitor que não justifica seu voto fica impedido de se inscrever em concurso público, tirar passaporte ou carteira de identidade, obter Certidão de Quitação Eleitoral, entre outros.
Últimas notícias
Formação e ação: SAEP promove curso para fortalecer a direção sindical
12/11 - 15:58 |
O fim da CLT é a liberdade que oprime
12/11 - 15:46 |
PJ x CLT: entre acesso a direitos e ausências desses, trabalhadores querem proteção
11/11 - 13:39 |
Reajuste salarial simboliza avanços para trabalhadores da Educação Básica
11/11 - 13:32 |
Escala 6×1 vira alvo no Congresso e debate expõe desgaste real dos trabalhadores
Notícias relacionadas
Em defesa da educação: Desmontando as mentiras de um governo golpista
6/6 - 10:35 | RETROCESSO NA EDUCAÇÃO
14 perguntas e respostas para entender o movimento Escola Sem Partido
4/5 - 11:43 | TíTULO DE ELEITOR
Prazo para regularizar título de eleitor encerra nesta quarta
9/3 - 12:3 | PRÊMIO BERTHA LUTZ
Homenagem a personalidades que contribuíram na luta pelos direitos da mulher
26/8 - 11:56 | ENSINO SUPERIOR
CCT garante piso de R$ 1 mil e abono salarial de R$ 270

