Brasília, segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010 - 12:50 | Atualizado em: 23 de fevereiro de 2010
DIREITO NEGADO
Aos auxiliares de educação do Galois
Compensação ilegal deve ser anotada para facilitar posterior cobrança na Justiça das horas extras devidas
O SAEP vem a público externar repúdio ao teor da Circular 1/2010, na qual o Colégio Galois informa que o período de Carnaval não é feriado nacional, portanto, passível de compensação via banco de horas.
A diretoria do SAEP é totalmente contra o banco de horas, por entender que é ilegal.
Hoje, não há Convenção Coletiva de Trabalho vigente que autorize o banco de horas pretendido pelo Galois.
É, portanto, ilegal a compensação de mencionada pela escola.
Qualquer compensação ilegal promovida pelo Galois deverá ser anotada pelo empregado de modo a facilitar posterior cobrança, na Justiça, das horas extras devidas.
Últimas notícias
Salários avançam acima da inflação em 2026 e expõem fôlego das negociações coletivas
24/3 - 17:32 |
Atlas da Escala 6x1 define padrão “de regime de vida baseado na exaustão”
24/3 - 15:2 |
Sem aliança ampla, a derrota é certa no DF
23/3 - 18:34 |
Guerra no Oriente Médio e o impacto no Brasil
23/3 - 10:26 |
Sem pressão sindical e social, Congresso vai enterrar redução da jornada
Notícias relacionadas
Estudo do Trabalho indica que jornada de 40 horas é viável no Brasil
12/11 - 15:58 |
O fim da CLT é a liberdade que oprime
4/11 - 14:34 |
Sindicato: necessária instância coletiva
2/5 - 20:24 |
Colégio identifica e pune alunos envolvidos em caso de racismo
26/4 - 11:7 |
Precisamos falar sobre racismo e outros preconceitos

