Brasília, quinta-feira, 17 de janeiro de 2013 - 11:4
PODER DE AÇÃO
Proposta autoriza sindicatos a fiscalizarem recolhimento do FGTS
Fonte: Agência Câmara
Entidades sindicais atuarão de forma mais efetiva como auxiliar na fiscalização do cumprimento das obrigações dos empregadores
Os sindicatos poderão fiscalizar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias dos trabalhadores da respectiva categoria.
A medida está prevista no Projeto de Lei 4461/12, do ex-deputado Vicente Selistre (PSB-RS), que aguarda votação na Câmara.
Para acessar os dados, o sindicato deverá pedir informações por escrito. O prazo de resposta não poderá exceder a 72 horas, a contar da data do protocolo.
No entendimento do autor, a medida se justifica para assegurar o poder de ação dos sindicatos em defesa dos trabalhadores.
“Esse poder de ação está contido no artigo 8º da Constituição Federal, que estabelece a legitimidade extraordinária dos sindicatos para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele representada”, afirma Selistre.
De acordo com o parlamentar, sua proposta ajudará os sindicatos a atuar de forma mais efetiva como auxiliar na fiscalização do cumprimento das obrigações dos empregadores.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei 5.452/43).
A medida está prevista no Projeto de Lei 4461/12, do ex-deputado Vicente Selistre (PSB-RS), que aguarda votação na Câmara.
Para acessar os dados, o sindicato deverá pedir informações por escrito. O prazo de resposta não poderá exceder a 72 horas, a contar da data do protocolo.
No entendimento do autor, a medida se justifica para assegurar o poder de ação dos sindicatos em defesa dos trabalhadores.
“Esse poder de ação está contido no artigo 8º da Constituição Federal, que estabelece a legitimidade extraordinária dos sindicatos para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele representada”, afirma Selistre.
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