Brasília, quinta-feira, 18 de agosto de 2011 - 11:21
DIREITO TRABALHISTA
Comissão de Seguridade Social aprova estabilidade para gestante
Fonte: Diap
Em resumo a matéria garante a estabilidade provisória à empregada gestante, inclusive no período do aviso prévio trabalhado ou indenizado. O parecer da relatora foi acompanhado por unanimidade na Comissão
Nesta quarta-feira (17) a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o requerimento nº 95/11, do deputado Amauri Teixeira (PT-BA). O deputado "requer a realização de audiência pública para debater os efeitos do Plano Brasil Maior sobre a receita da Previdência no Brasil".
Este tema é tratado na MP 540/11, enviado ao Congresso Nacional em 3 de agosto e que traz em seus artigos o tema da desoneração da folha de pagamento do trabalhador.
O requerimento foi subscrito pelos deputados Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), Rogério Carvalho (PT-SE) e Darcísio Perondi (PMDB-RS) por se tratar de tema de extrema relevância.
Estabilidade da gestante
O colegiado aprovou também o parecer da relatora, deputada Sueli Vidigal (PDT-ES), ao PL 7.158/10 do Senado Federal, de autoria do Senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), (no senado PLS 533/09).
O projeto "acrescenta art. 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a estabilidade provisória da gestante, prevista no art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias".
Em resumo a matéria garante a estabilidade provisória à empregada gestante, inclusive no período do aviso prévio trabalhado ou indenizado. O parecer da relatora foi acompanhado por unanimidade na Comissão.
A matéria tramita em caráter conclusivo na Comissões, e será enviada à Comissão de Trabalho da Casa e posteriormente para CCJ avaliar sua constitucionalidade.
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