Brasília, terça-feira, 2 de junho de 2009 - 13:30
ASSÉDIO MORAL
Empresa é condenada por limitar tempo de banheiro
Fonte: CTB
Tempo estabelecido por empregador era de apenas cinco minutos por dia. Empresa terá que pagar R$ 3 mil por danos morais
Uma empresa de Brasília terá que pagar R$ 3 mil por danos morais a um trabalhador que tinha apenas cinco minutos por dia para ir ao banheiro.
A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO).
Os juízes entenderam que o empregador não pode pressionar os empregados a limitarem suas necessidades fisiológicas.
O juiz Brasilino Santos Ramos, relator do caso, entendeu que ficou provado na audiência que o trabalhador foi submetido a constrangimento pelo receio de ser punido pelo supervisor por ir ao banheiro.
Segundo o relator, "o dano resulta de lesão a direito da personalidade, repercutindo na esfera moral do indivíduo".
Ramos explica também que os direitos da personalidade correspondem ao "direito à integridade física; direito à integridade intelectual e direito à integridade moral, incluído neste último o direito à imagem, à intimidade, à privacidade, ao segredo, à honra, à boa fama, à liberdade civil, política e religiosa".
Segundo o juiz, a Constituição considera, em seu artigo 5º, inciso X, "invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação".
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