Brasília, segunda-feira, 28 de abril de 2014 - 14:38
LEÃO
Entrega da declaração do Imposto de Renda termina na quarta
Fonte: Agência Brasil
Se contribuinte não entregar declaração, será multado em R$ 165,74 ou 20% sobre imposto devido, prevalecendo maior valor
Os contribuintes que ainda não acertaram as contas com o Fisco precisam correr. Termina nesta quarta-feira (30) o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Segundo o balanço mais recente da Receita Federal, cerca de 16,2 milhões de contribuintes haviam entregado o documento até as 17h da última sexta-feira (25), o que equivale a 60% dos 27 milhões de declarações esperadas neste ano.
A entrega vai até as 23h59 do dia 30. Se o contribuinte não entregar a declaração até o fim do prazo, será multado em R$ 165,74 ou 20% sobre o imposto devido, prevalecendo o maior valor.
O programa gerador está disponível na página da Receita Federal na internet desde 26 de fevereiro, mas a transmissão dos formulários começou em 6 de março, assim como a liberação do aplicativo que permite o preenchimento da declaração em tablets e smartphones.
Os contribuintes com certificação digital ou representantes com procuração eletrônica recebem, pela primeira vez, a declaração pré-preenchida. Por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), eles têm acesso ao documento preenchido com antecedência pelo Fisco e só precisam confirmar as informações para enviar a declaração.
As regras para o preenchimento da declaração foram divulgadas em 21 de fevereiro no Diário Oficial da União. Como nos outros anos, o contribuinte que enviar a declaração no início do prazo deverá receber a restituição nos primeiros lotes, a menos que haja inconsistência, erro ou omissão no preenchimento.
Também terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes com mais de 60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso, além de pessoas com doença grave ou deficiência física ou mental.
O contribuinte pode tirar dúvidas sobre o Imposto de Renda pela internet. Está disponível no canal da Receita Federal no Youtube um vídeo com explicações sobre as novidades da declaração deste ano e com dicas para evitar erros no preenchimento das informações.
A entrega vai até as 23h59 do dia 30. Se o contribuinte não entregar a declaração até o fim do prazo, será multado em R$ 165,74 ou 20% sobre o imposto devido, prevalecendo o maior valor.
O programa gerador está disponível na página da Receita Federal na internet desde 26 de fevereiro, mas a transmissão dos formulários começou em 6 de março, assim como a liberação do aplicativo que permite o preenchimento da declaração em tablets e smartphones.
Os contribuintes com certificação digital ou representantes com procuração eletrônica recebem, pela primeira vez, a declaração pré-preenchida. Por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), eles têm acesso ao documento preenchido com antecedência pelo Fisco e só precisam confirmar as informações para enviar a declaração.
As regras para o preenchimento da declaração foram divulgadas em 21 de fevereiro no Diário Oficial da União. Como nos outros anos, o contribuinte que enviar a declaração no início do prazo deverá receber a restituição nos primeiros lotes, a menos que haja inconsistência, erro ou omissão no preenchimento.
Também terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes com mais de 60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso, além de pessoas com doença grave ou deficiência física ou mental.
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