Brasília, quarta-feira, 18 de junho de 2014 - 15:44
VERBAS PARA EDUCAÇÃO
Senado analisa aumento de verbas do Fundeb para educação infantil
Fonte: Agência Senado
Após o exame, projeto será votado em decisão terminativa na Comissão de Educação, Cultura e Esporte
As creches e pré-escolas poderão vir a receber mais recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), segundo o Projeto de Lei do Senado (PLS) 163/14, que está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O projeto modifica os critérios de definição de percentuais para distribuição dos recursos do Fundeb entre as modalidades de ensino, reforçando as primeiras etapas da escolaridade.
O Fundeb é formado por 20% de uma cesta de impostos, e cada estado possui seu próprio fundo. As redes estadual e municipal de ensino dividem os recursos, alocados conforme o número de matrículas em cada rede.
Além disso, a Lei 11.494/2007 estabelece peso para cada modalidade do ensino básico, ou seja, para creche, pré-escola, ensino fundamental urbano e no campo; ensino médio urbano e no campo; educação profissional; educação especial; educação para indígena e quilombola e de jovens e adultos.
Essa ponderação tem como referência o fator 1 para anos iniciais do ensino fundamental urbano e entre 0,7 e 1,3 para as demais modalidades. O autor do projeto, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), argumenta que essa escala dificulta a alocação conforme a necessidade de cada categoria de ensino, prejudicando as categorias mais caras, como é o caso das creches e pré-escolas.
Ele sugere manter o fator de referência para anos iniciais do ensino fundamental urbano e acabar com a escala para as demais modalidades. Em seu lugar, a Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade fixaria um fator que assegure um padrão mínimo de qualidade em cada modalidade.
O principal critério para definir o fator, conforme explica o autor, será o custo de cada etapa da educação básica, tendo como base a formação dos professores, a infraestrutura, o número de alunos por turma e por professor, e o oferecimento de jornada escolar parcial ou integral.
Ao concordar com o autor, o relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), observa que a avaliação do custo de cada etapa "ano após ano, permitirá que se aperfeiçoe paulatinamente a alocação dos recursos, sem as restritivas amarras hoje inscritas na lei".
Para o relator, ao prestigiar a comissão intergovernamental, o projeto fortalece os interesses de estados e municípios, uma vez que o colegiado é formado por secretários estaduais e municipais de cada uma das cinco regiões, escolhidos por suas entidades representativas, e por apenas um representante do governo federal.
Ao apoiar o reforço de recursos para creches e pré-escolas, Raupp argumenta que o estímulo intelectual e emocional nos primeiros anos de vida é decisivo para o desenvolvimento da capacidade cognitiva de crianças e jovens.
O relator observa ainda que a proposta não gera novos gastos, prevendo apenas a realocação de verbas de uma categoria de ensino na educação básica para outra, sem afetar a despesa total.
Após o exame pela CAE, o projeto será votado em decisão terminativa na Comissão de Educação, Cultura e esporte (CE).
O projeto modifica os critérios de definição de percentuais para distribuição dos recursos do Fundeb entre as modalidades de ensino, reforçando as primeiras etapas da escolaridade.
O Fundeb é formado por 20% de uma cesta de impostos, e cada estado possui seu próprio fundo. As redes estadual e municipal de ensino dividem os recursos, alocados conforme o número de matrículas em cada rede.
Além disso, a Lei 11.494/2007 estabelece peso para cada modalidade do ensino básico, ou seja, para creche, pré-escola, ensino fundamental urbano e no campo; ensino médio urbano e no campo; educação profissional; educação especial; educação para indígena e quilombola e de jovens e adultos.
Essa ponderação tem como referência o fator 1 para anos iniciais do ensino fundamental urbano e entre 0,7 e 1,3 para as demais modalidades. O autor do projeto, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), argumenta que essa escala dificulta a alocação conforme a necessidade de cada categoria de ensino, prejudicando as categorias mais caras, como é o caso das creches e pré-escolas.
Ele sugere manter o fator de referência para anos iniciais do ensino fundamental urbano e acabar com a escala para as demais modalidades. Em seu lugar, a Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade fixaria um fator que assegure um padrão mínimo de qualidade em cada modalidade.
O principal critério para definir o fator, conforme explica o autor, será o custo de cada etapa da educação básica, tendo como base a formação dos professores, a infraestrutura, o número de alunos por turma e por professor, e o oferecimento de jornada escolar parcial ou integral.
Ao concordar com o autor, o relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), observa que a avaliação do custo de cada etapa "ano após ano, permitirá que se aperfeiçoe paulatinamente a alocação dos recursos, sem as restritivas amarras hoje inscritas na lei".
Para o relator, ao prestigiar a comissão intergovernamental, o projeto fortalece os interesses de estados e municípios, uma vez que o colegiado é formado por secretários estaduais e municipais de cada uma das cinco regiões, escolhidos por suas entidades representativas, e por apenas um representante do governo federal.
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