Brasília, segunda-feira, 7 de junho de 2010 - 11:45
INFRAÇÃO
Parcelamento de multas de trânsito em 6 vezes pode ser aprovado
Fonte: Agência Senado
O parcelamento de multas de trânsito em até seis vezes pode ser aprovado, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Essa flexibilização no pagamento foi proposta em projeto de lei (PLS 20/10) pelo senador Raimundo Colombo (DEM-SC) e pode ser votada na próxima quarta-feira (9).
Raimundo Colombo diz estar preocupado com a inadimplência de muitos motoristas que não têm condições de pagar, de uma só vez, multas de trânsito de valores mais elevados. O relator da matéria, senador Alvaro Dias (PSDB-PR) concorda com a medida.
No parecer favorável ao PLS 20/10, alterado por duas emendas de redação, ele argumenta que "se, em tese, o peso das multas é capaz de induzir os cidadãos ao cumprimento da lei, na prática, a impossibilidade de arcar com o pagamento de valores considerados excessivamente altos tem levado uma legião de infratores à inadimplência".
Ao admitir a possibilidade de concessão do benefício, entretanto, Alvaro Dias procurou deixar claro que a medida não ameaça o rigor da legislação de trânsito nem a gestão dos recursos gerados pelas multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização rodoviária.
Segundo informou, as multas fixadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) variam de R$ 53,20 (infrações de natureza leve) a R$ 191,54 (infrações de natureza gravíssima).
Se esses valores, isoladamente, não se mostram muito expressivos, o relator do PLS 20/10 chama atenção para casos indicados no CTB em que o valor inicial da multa é multiplicado por 2, 3 ou 5, conforme a gravidade da infração.
Na pior situação, quando a multa pela prática de infração gravíssima é multiplicada pelo fator mais elevado, Alvaro Dias observa que a penalidade chega a quase R$ 1 mil.
Ainda segundo alerta do relator, o não pagamento de multa de trânsito afeta não só o motorista, mas pode impedir a própria utilização do veículo.
Além de o licenciamento do veículo - anual e obrigatório para sua circulação - não poder ser quitado enquanto houver multas pendentes, a prática da infração pode resultar na apreensão do veículo, o que deixa a situação ainda mais complicada.
O pagamento das multas também é exigência para liberação do veículo apreendido, com o agravante de que, passados 90 dias, aqueles não liberados dentro do prazo legal vão a leilão.
Últimas notícias
Jornada de 40 horas teria 1% de impacto no custo operacional
10/2 - 17:4 |
Vitória dupla na Católica: auxílio-alimentação, antes restrito, agora será pago a todos os trabalhadores da Ubec
10/2 - 11:31 |
Carnaval: SAEP estará em recesso de segunda (16) à quarta-feira (18)
9/2 - 16:10 |
Fim da escala 6×1 avança no Congresso em meio à pressão da sociedade e do movimento sindical
6/2 - 12:38 |
Patah intensifica campanha pelo fim da escala 6x1 e pressiona Congresso por mudança na jornada
Notícias relacionadas
Fim da escala 6×1 avança no Congresso em meio à pressão da sociedade e do movimento sindical
25/11 - 18:14 |
Condenados do núcleo crucial começam a cumprir pena: Bolsonaro permanecerá na PF
5/11 - 20:24 |
Quando crime vira terrorismo, a democracia vira alvo
8/9 - 15:46 |
ENSINO SUPERIOR: Conquistas que valem a pena e valorizam a luta
12/6 - 10:24 |
PL prevê volta da assistência sindical na homologação de demissões

