Brasília, terça-feira, 1 de outubro de 2013 - 16:35
DIREITO TRABALHISTA
Auxílio-maternidade é devido mesmo para trabalhadora temporária
Fonte: TJ-SC
Mulher argumentou que a licença-gestante é um direito social a que fazem jus todas as trabalhadoras, independentemente do regime de contratação
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ determinou que um município catarinense pague indenização em favor de uma mulher, contratada temporariamente, que comprovou estar grávida quando de sua demissão.
Ela fora admitida para prestar serviços temporários de servente e logo em seguida constatou seu estado de gravidez. Ausentou-se alguns dias para exames pré-natais e quando se reapresentou ao empregador, devidamente munida de atestados médicos, acabou demitida sumariamente e sem justa causa.
A mulher argumentou que a licença-gestante é um direito social a que fazem jus todas as trabalhadoras, independentemente do regime de contratação. O município explicou que a contratação se deu em regime temporário e sua dispensa foi motivada pelo retorno da servidora titular às atividades.
Ao dar provimento a recurso, o relator da matéria, desembargador Gaspar Rubik, esclareceu que, apesar da contratação ter ocorrido sob a forma excepcional de contratação, é certo que o direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória à gestante não poderiam deixar de ser observados.
“Uma vez efetivada a rescisão contratual, culminando na exoneração da parte autora quando encontrava-se grávida, é certo que deve haver a compensação financeira correspondente”, finalizou.
A mulher receberá sua remuneração mensal desde a exoneração até cinco meses após o parto, acrescidos de juros e correção monetária. A decisão da câmara foi unânime.
Ela fora admitida para prestar serviços temporários de servente e logo em seguida constatou seu estado de gravidez. Ausentou-se alguns dias para exames pré-natais e quando se reapresentou ao empregador, devidamente munida de atestados médicos, acabou demitida sumariamente e sem justa causa.
A mulher argumentou que a licença-gestante é um direito social a que fazem jus todas as trabalhadoras, independentemente do regime de contratação. O município explicou que a contratação se deu em regime temporário e sua dispensa foi motivada pelo retorno da servidora titular às atividades.
Ao dar provimento a recurso, o relator da matéria, desembargador Gaspar Rubik, esclareceu que, apesar da contratação ter ocorrido sob a forma excepcional de contratação, é certo que o direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória à gestante não poderiam deixar de ser observados.
“Uma vez efetivada a rescisão contratual, culminando na exoneração da parte autora quando encontrava-se grávida, é certo que deve haver a compensação financeira correspondente”, finalizou.
A mulher receberá sua remuneração mensal desde a exoneração até cinco meses após o parto, acrescidos de juros e correção monetária. A decisão da câmara foi unânime.
Últimas notícias
2/7 - 12:11 |
Fim da escala 6x1 mobiliza Senado em debate histórico, mas PEC ainda aguarda definição de calendário na CCJ
2/7 - 11:41 |
Quando o direito ao descanso vira ameaça ao consumo
2/7 - 11:35 |
Pressão das centrais surte efeito e Senado acelera debate sobre o fim da escala 6×1
2/7 - 11:23 |
Em 2026, o Brasil decidirá entre aprofundar a democracia ou revisitar passado de retrocessos
1/7 - 10:51 |
Mobilização nacional amplia pressão sobre Senado por jornada de 40 horas e fim da escala 6×1
Fim da escala 6x1 mobiliza Senado em debate histórico, mas PEC ainda aguarda definição de calendário na CCJ
2/7 - 11:41 |
Quando o direito ao descanso vira ameaça ao consumo
2/7 - 11:35 |
Pressão das centrais surte efeito e Senado acelera debate sobre o fim da escala 6×1
2/7 - 11:23 |
Em 2026, o Brasil decidirá entre aprofundar a democracia ou revisitar passado de retrocessos
1/7 - 10:51 |
Mobilização nacional amplia pressão sobre Senado por jornada de 40 horas e fim da escala 6×1
Notícias relacionadas
30/6 - 16:23 |
O bolsonarismo não é conservador. É reacionário
25/6 - 15:38 |
Na batalha pelas 40 horas trabalhadores ganham as ruas
22/6 - 8:56 |
Pejotização avança e esvazia proteção trabalhista
16/6 - 16:51 |
“Liberdade” para quem? PEC 12 não é “alternativa” é contrária à PEC 221
9/6 - 10:11 |
O Tema 1389 é a próxima batalha que pode redefinir o futuro do trabalho no Brasil
O bolsonarismo não é conservador. É reacionário
25/6 - 15:38 |
Na batalha pelas 40 horas trabalhadores ganham as ruas
22/6 - 8:56 |
Pejotização avança e esvazia proteção trabalhista
16/6 - 16:51 |
“Liberdade” para quem? PEC 12 não é “alternativa” é contrária à PEC 221
9/6 - 10:11 |
O Tema 1389 é a próxima batalha que pode redefinir o futuro do trabalho no Brasil

