Brasília, segunda-feira, 7 de maio de 2012 - 13:46
CIDADANIA
Eleitores têm até quarta (9) para requerer ou regularizar o título
Fonte: Portal Terra
Quem teve seu título extraviado pode solicitar a segunda via até 27 de setembro, no cartório eleitoral onde está inscrito
Os cidadãos que irão às urnas em outubro deste ano têm até quarta-feira (9) para regularizar a situação do título de eleitor nos cartórios eleitorais espalhados pelo Brasil. O prazo é determinado pela Lei nº 9.504/1997, que prevê o fechamento do cadastro com 150 dias de antecedência da eleição.
Na próxima quarta se encerra também o limite para a solicitação do documento para aqueles que votarão pela primeira vez e para os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que precisam pedir sua transferência para uma seção eleitoral especialmente adaptada.
Os cartórios eleitorais terão plantão especial neste final de semana. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não divulgou os horários. Ao todo, eleitores de mais de 5,5 mil municípios brasileiros irão eleger novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 7 de outubro deste ano.
Até os 18 anos, o voto é facultativo, e quem tem 15 anos, mas fará 16 até o dia da eleição, também poderá pedir o documento para votar pela primeira vez.
O eleitor com necessidades especiais que não está inscrito em uma seção especial deve solicitar transferência para uma delas, até 9 de maio, a fim de evitar aborrecimentos no dia da votação. Essas seções não possuem escadas, facilitando o acesso dessas pessoas às urnas.
Todas as zonas eleitorais possuem seções especiais. Idosos com dificuldade de locomoção também podem transferir seu título para uma seção especial, pois ela não é exclusiva de eleitores com deficiência.
Documentos
Quem for tirar o título de eleitor pela primeira vez deve comparecer ao cartório eleitoral com documento de identidade, comprovante de endereço recente e comprovante de quitação militar para homens entre 18 e 45 anos.
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte azul não são aceitos para o alistamento porque não contêm nacionalidade/naturalidade e filiação, respectivamente.
No caso de transferência, o eleitor deve levar o título de eleitor, o documento de identificação e comprovante de residência recente. É necessário que tenha decorrido pelo menos um ano da inscrição ou transferência anterior e residência mínima de três meses no novo endereço.
Segunda via do título
O eleitor que teve seu título extraviado pode solicitar a segunda via até 27 de setembro, no cartório eleitoral onde está inscrito. A segunda via somente é emitida nos casos em que não há qualquer alteração de dados e/ou endereço.
Últimas notícias
Fim da escala 6x1 mobiliza Senado em debate histórico, mas PEC ainda aguarda definição de calendário na CCJ
2/7 - 11:41 |
Quando o direito ao descanso vira ameaça ao consumo
2/7 - 11:35 |
Pressão das centrais surte efeito e Senado acelera debate sobre o fim da escala 6×1
2/7 - 11:23 |
Em 2026, o Brasil decidirá entre aprofundar a democracia ou revisitar passado de retrocessos
1/7 - 10:51 |
Mobilização nacional amplia pressão sobre Senado por jornada de 40 horas e fim da escala 6×1
Notícias relacionadas
Fim da escala 6x1 mobiliza Senado em debate histórico, mas PEC ainda aguarda definição de calendário na CCJ
2/7 - 11:23 |
Em 2026, o Brasil decidirá entre aprofundar a democracia ou revisitar passado de retrocessos
30/6 - 16:23 |
O bolsonarismo não é conservador. É reacionário
25/6 - 8:18 |
A economia que cabe no bolso
18/6 - 20:45 |
Freio para os trabalhadores e acelerador para as despesas

