Brasília, sexta-feira, 23 de setembro de 2011 - 15:36
DIREITO TRABALHISTA
Mendes diz que regra de aviso prévio valerá para casos anteriores
Fonte: Valor Econômico, no Diap
Pela lei que foi aprovada, o aviso prévio será de, no mínimo, 30 e, no máximo, 90 dias. Ele será aumentado contabilizando três dias para cada ano trabalhado. Antes da aprovação, todas as empresas aplicavam o prazo de 30 dias
Mesmo após a aprovação pelo Congresso da regulamentação sobre o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai ter que se reunir para decidir se as novas regras vão valer para quem foi demitido antes de a lei entrar em vigor.
"Nós vamos ter que deliberar sobre os casos das pessoas que se sentiram prejudicadas e trouxeram o tema num mandado de injunção", afirmou o ministro Gilmar Mendes, referindo-se ao tipo de ação que foi utilizada por trabalhadores para levar o caso ao STF.
Pela lei que foi aprovada, o aviso prévio será de, no mínimo, 30 e, no máximo, 90 dias. Ele será aumentado contabilizando três dias para cada ano trabalhado. Antes da aprovação, todas as empresas aplicavam o prazo de 30 dias.
O problema é que a Constituição deu esse prazo como mínimo e ainda estabeleceu que o aviso prévio deve ser proporcional ao tempo de serviço, mas, desde 1988, os parlamentares não definiam quais os critérios dessa proporcionalidade.
Mendes considerou positivo o fato de o Congresso ter, finalmente, aprovado lei sobre o assunto, estabelecendo os critérios.
"Agora, o Congresso deliberou e ele tem a legitimidade democrática integral para fazê-lo", afirmou o ministro. "O nosso desejo sempre é que o Congresso faça", completou, referindo-se à necessidade de que o Congresso aprove normas previstas pela Constituição de 1988.
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