Brasília, sexta-feira, 11 de junho de 2010 - 15:23
DIREITO DO TRABALHADOR
Anotação de decisão judicial em Carteira gera dano moral, diz TST
Fonte: TST, no Diap
Em recente decisão o TST (Tribunal Superior do Trabalho) entendeu que a identificação na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) da realização de alterações em razão de determinação judicial gera o direito à indenização por dano moral
Após ser condenada judicialmente a proceder ao registro do vínculo empregatício na CTPS de um empregado, a empresa ao cumprir a determinação judicial fez constar no campo de Anotações Gerais do referido documento a seguinte anotação: "anotações efetivadas em razão de sentença proferida pela 3ª VT/BH-ref. Proc. 0356/04"
Inconformado o ex-empregado ajuizou nova reclamação trabalhista pleiteando o pagamento de indenização por dano moral em razão do constrangimento e discriminação em razão das anotações feitas em seu documento.
O fundamento utilizado pelo Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator da matéria na Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) para condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil se deu com base no que dispõe o artigo 29, parágrafo 4º da CLT que determina que a proibição de anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua CTPS e ainda no sentido de que o dano se configurou pela impossibilidade do trabalhador conseguir um novo emprego em razão da referida anotação.
Larissa Calegario Maciel, advogada e consultora jurídica da área trabalhista do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), destaca que "não são raros os casos em que as empresas, ao cumprirem decisões judiciais que determinam a anotação ou a retificação da CTPS do ex-empregado, fazem menção à decisão judicial que determinou aquele registro ou alteração como uma forma de ´se vingar´ daquela condenação judicial".
Salienta ainda a Consultora do Ibedec que "ao fazer constar que a anotação e/ou retificação advém de um processo judicial a empresa expõe aquele empregado, uma vez que diante de um mercado de trabalho altamente escasso e competitivo limita uma nova contratação, gerando o direito à indenização por eventuais danos". (RO-743/2007-114-03-00.9)
Desta forma, o Ibedec orienta àqueles que se encontrem na mesma situação para que busquem seus direitos.
Últimas notícias
Jornada de 40 horas teria 1% de impacto no custo operacional
10/2 - 17:4 |
Vitória dupla na Católica: auxílio-alimentação, antes restrito, agora será pago a todos os trabalhadores da Ubec
10/2 - 11:31 |
Carnaval: SAEP estará em recesso de segunda (16) à quarta-feira (18)
9/2 - 16:10 |
Fim da escala 6×1 avança no Congresso em meio à pressão da sociedade e do movimento sindical
6/2 - 12:38 |
Patah intensifica campanha pelo fim da escala 6x1 e pressiona Congresso por mudança na jornada
Notícias relacionadas
STF e PGR chancelam pejotização: risco de tornar CLT opcional aos patrões
12/11 - 15:46 |
PJ x CLT: entre acesso a direitos e ausências desses, trabalhadores querem proteção
24/9 - 17:30 |
O mito de a CLT “engessada” ou “envelhecida”: quem ganha com isso?
15/5 - 13:54 |
Comissão de Trabalho debate ambiente laboral saudável
28/11 - 10:52 |
13º: conquista sindical que reforça renda no fim de ano

