Brasília, quarta-feira, 25 de junho de 2014 - 15:48
TRABALHO E PREVIDÊNCIA
Proposta obriga empresa a reduzir insalubridade no trabalho
Fonte: Agência Câmara
Se a redução do risco for comprovada o empresário poderá até deixar de pagar o adicional de insalubridade
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6193/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que obriga as empresas a aplicar e atualizar todas as tecnologias disponíveis no mercado para reduzir ou eliminar a periculosidade e a insalubridade no trabalho.
"O verdadeiro objetivo do Direito do Trabalho não é, e nem poderia ser, o de indenizar a saúde arruinada", diz Bezerra.
A proposta inclui a obrigação nas competências da empresa sobre segurança do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452/43). Atualmente, cabe à empresa cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; instruir os empregados para evitar acidentes ou doenças ocupacionais; e não impedir a fiscalização do trabalho.
O deputado afirmou que os adicionais no salário não podem ser um substituto à busca de redução ou eliminação da insalubridade e da periculosidade. "É um instrumento de compensação de danos, de caráter provisório", afirmou Bezerra.
Para o deputado, a proposta também interessa às empresas que podem deixar de pagar o adicional de insalubridade se comprovarem a eliminação do risco ou mantê-lo sob o limite de tolerância. A medida geraria uma redução de custos para o empreendimento.
"O verdadeiro objetivo do Direito do Trabalho não é, e nem poderia ser, o de indenizar a saúde arruinada", diz Bezerra.
A proposta inclui a obrigação nas competências da empresa sobre segurança do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452/43). Atualmente, cabe à empresa cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; instruir os empregados para evitar acidentes ou doenças ocupacionais; e não impedir a fiscalização do trabalho.
O deputado afirmou que os adicionais no salário não podem ser um substituto à busca de redução ou eliminação da insalubridade e da periculosidade. "É um instrumento de compensação de danos, de caráter provisório", afirmou Bezerra.
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